terça-feira, 13 de novembro de 2018

A CONSTITUIÇÃO DE 1990 E O MULTIPARTIDARISMO EM MOÇAMBIQUE.


A CONSTITUIÇÃO DE 1990 E O MULTIPARTIDARISMO EM MOÇAMBIQUE.
HELFAS SAMUEL-Licenciando em ensino basico com habilitacoes em supervisao e inpecao escolar-Universidade Pedagogica-Gaza (Contactos: 842849771/863498270) email: helfas16cumbane@gmail.com, facebbock: Helfas Samuel.











/Freelancer de Conteúdos/
A CONSTITUIÇÃO DE 1990 E O MULTIPARTIDARISMO EM MOÇAMBIQUE.
O multipartidarismo em Moçambique, foi introduzido no início dos anos 1990, com a adopção de uma nova constituição pluralista que consagrava a liberdade de associação, o que veio a ser fundamentado com aprovação da lei 7/91, a assinatura dos Acordos Gerais de Paz (AGP) estabeleceram as condições para o estabelecimento da democracia multipartidária, no país.
Nesta visão, o nosso trabalho objectiva-se de forma geral a analisar a constituição de 1990 e o multipartidarismo em Moçambique, de forma específica iremos definir o conceito multipartidarismo, não só, iremos contextualiza o termo multipartidarismo no contexto moçambicano, e descrever a implementação do processo multipartidário em Moçambique.
Em termos estruturais o nosso trabalho apresenta, introdução, referencial teórico, conclusão e bibliografia.
Para a materialização do presente trabalho cingiu-se em método de consulta bibliográfica que consistiu na leitura e interpretação de diferentes obras que abordam sobre a temática ligada a matéria em cláusula.”.





1.1.1.Objectivos específicos
1.1.2.Objectivos específicos
  • Definir alguns conceitos chaves;
  • Contextualizar o multipartidarismo na realida moçambicana;
  • Descrever o processo de implementação do multipartidarismo em Moçambique;
Para a elaboração do presente trabalho para além dos conhecimentos práticos que possuímos, iremos usar a pesquisa bibliográfica, onde vamos trazer interpretações sólidas e fundamentadas por diferentes autores de destaque que debruçaram-se sobre o tema em alusão e também recorremos a pesquisa documental, para recolher informações em diversos relatórios, monografias e teses de doutoramento.









  • Multipartidário
Na visão de Duverger citado por Oliveira e Duailibe (2010) o multipartidário é aquele em que se caracteriza pela presença de três ou mais partidos políticos num contexto de disputa da pelo poder num determinado sistema eleitoral.
Neste caso o multipartidarismo é o cenário onde as diversas percepções dos vários grupos sociais são canalizadas, defendidas pelos partidos políticos e existem garantias constitucionais para que a luta, manutenção do poder e exercício do poder.
Nesta constituição, a administração é composto por um presidente, primeiro-ministro e do conselho de ministro, (como actual). E o sistema judiciário é composto por um Tribunal Supremo e provinciais, distritos e de tribunais municipais.
A primeira Constituição de Moçambique entrou em vigor em simultâneo com a proclamação da independência nacional em 25 de Junho de 1975. Nesta altura, a competência para proceder a revisão constitucional fora atribuída ao Comité Central da Frelimo até a criação da Assembleia com poderes constituintes, que ocorreu em 1978. Considerando a importância da constituição como a “lei-mãe” do Estado moçambicano, e daí a necessidade do seu conhecimento pelos cidadãos, de seguida é feita uma breve menção sobre a evolução constitucional de Moçambique (BRITO, 2010).
 Na visão de Mazula (2010) A revisão constitucional ocorrida em 1990 trouxe alterações muito profundas em praticamente todos os campos da vida do País. Estas mudanças que já começavam a manifestar-se na sociedade, principalmente na área económica, a partir de 1984, encontram a sua concretização formal com a nova Constituição aprovada. Alguns aspectos referentes as alterações pode-se citar:
  • Introdução de um sistema multipartidário na arena política, deixando o partido Frelimo de ter um papel dirigente e passando a assumir um papel histórico na conquista da independência;
  • Inserção de regras básicas da democracia representativa e da democracia participativa e o reconhecimento do papel dos partidos políticos;
  • Na área económica, o Estado abandona a sua anterior função basicamente intervencionista e gestora, para dar lugar a uma função mais reguladora e controladora (previsão de mecanismos da economia de mercado e pluralismo de sectores de propriedade);
  • Os direitos e garantias individuais são reforçados, aumentando o seu âmbito e mecanismos de responsabilização;
  • Várias mudanças ocorreram nos órgãos do Estado, passam a estar melhor definidas as funções e competências de cada órgão, a forma como são eleitos ou nomeados;
  •  Preocupação com a garantia da constitucionalidade e da legalidade e consequente criação do Conselho Constitucional; entre outras.
A CRM de 1990 sofreu três alterações pontuais, designadamente: duas em 199211 e uma em 199612. Destas merece especial realce a alteração de 1996 que surge da necessidade de se introduzir princípios e disposições sobre o Poder Local no texto da Constituição, verificandos e desse modo a descentralização do poder através da criação de órgãos locais com competências e poderes de decisão próprios, entre outras (superação do princípio da unidade do poder).
Com a independência de Moçambique em 1975 proclamada pela FRELIMO, movimento que esteve na luta contra o colonialismo português, tendo esta adoptado uma constituição na qual definia o seu papel como força da liderança do Estado, bem como assegurava a legitimação do regime de partido único, eliminando deste modo qualquer forma de pluralismo social, Lala & Ostheimer (2003). Ainda a este respeito Brito (2009), ressalva que “ beneficiando de um prestígio e apoio quase unânime no seio da população moçambicana por altura da independência, a FRELIMO, levou ate as últimas consequências a lógica do partido único, preocupando – se em eliminar todas as formas de organização politica ou social autónomas”.
Portanto, o facto de a FRELIMO ter sido a única força representante do povo moçambicano na luta pela independência nacional e nas negociações com o governo português, após o golpe de Estado ocorrido em Portugal no dia 25 de Abril de 1974, conferiu credibilidade e legitimidade no acesso ao poder no país independente.
Tendo esta posteriormente desencadeada uma série de reformas políticas, sociais e económicas, que transformaram o status quo nacional, e conduziram o país a várias crises que fertilizaram o terreno para a eclosão de uma guerra civil, envolvendo o governo da FRELIMO e a RENAMO.
Segundo, Lundin (1995), com a independência, a FRELIMO escolhe para Moçambique uma via de desenvolvimento rumo ao socialismo, seguindo a política do bloco que maioritariamente a apoiou durante a luta de libertação a escolha do modelo e as práticas inerentes ao mesmo alienaram moçambicanos. Retirou – se do processo indivíduos e grupos que defendiam outras ideias, um estilo de vida diferente, de tudo que se propunha. Isto criou bases para que o processo de desenvolvimento se tornasse vulneráveis as penetrações, que o inviabilizaram levando o País à pobreza, ao conflito entre grupos e sectores sociais, e finalmente, à guerra, Ibid.
Para Brito (2009), foi nesse contexto de tentativa de construção de um poder político monopartidario, de crise económica interna e confrontação política regional que surge a RENAMO logo depois da independência serviu de expressão interna de clivagens e conflitos sociais, acrescentando ao conflito uma dimensão de guerra civil, particularmente nas zonas centro e norte do país.
É neste cenário mudanças de cariz institucionais e politicas foram implementadas reformas, com vista a acomodar o país à nova realidade em que se encontrava, tendo se com isso se rompido com os fundamentos do monopartidarismo. Para Tolenare (2006), a constituição da república de Moçambique de 1990 criou a base legal para as eleições multipartidárias, liberdade de associação e a formação de partidos políticos.
A aprovação da lei 7/91, dos partidos políticos, que estabelece o quadro jurídico para a formação e actividade dos partidos políticos, veio adequar a nova realidade em que o país se encontrava, uma vez que a constituição de 1990 consagrava o pluralismo político, o estado de direito democrático. Na visão de Brito (2010), este processo estava também relacionado com os esforços de negociação com a Renamo, mas só iriam produzir frutos com o acordo geral de paz assinado em Roma em 1992. O AGP ao estabelecer a paz e as regras de incorporação da Renamo na sociedade moçambicana, significou a possibilidade prática de aplicar os novos princípios constitucionais nomeadamente a realização de eleições multipartidárias e nesse sentido foi um avanço sem precedentes para a possibilidade de construção de uma sociedade democrática pluralista, Ibid.
O multipartidarismo é um fenómeno bastante recente em Moçambique. De 1975 até a adopção da Constituição de 1990, a Frelimo, o movimento que liderou a luta pela independência, dirigiu o país num sistema de partido único. São dois os elementos principais que explicam o fim do regime monopartidário, que vigorava em Moçambique desde a independência (1975). Em primeiro lugar, o contexto internacional, marcado pelo desmoronamento do bloco soviético a partir de 1989 e um clima desfavorável aos regimes monopartidários de inspiração comunista e, em segundo lugar, o contexto interno do país, marcado por uma guerra civil sem solução militar à vista e por uma situação económica de profunda crise.
Com a Constituição de 1990, ficou aberto o espaço político, mas este processo só adquiriu verdadeiro conteúdo após a celebração do Acordo Geral de Paz em 1992, altura em que a Renamo foi reconhecida como movimento legítimo e se iniciaram os preparativos para as primeiras eleições multipartidárias. Ao fim de quatro eleições gerais, ficou claro que o sistema político Moçambicano se caracteriza por uma bipolarização, ou seja, o Bipartidarismo em torno dos dois partidos - Frelimo e Renamo - apesar de ser cada vez maior o domínio da cena política por parte da Frelimo (Mazula, 2000).
A abertura do sistema político moçambicano ao multipartidarismo provocou a formação de um grande número de partidos políticos. No entanto, como as eleições de 1994 o confirmaram, apenas a Frelimo e a Renamo seriam capazes de se afirmar como forças políticas importantes, dispondo de um eleitorado significativo. É assim que, apesar dum sistema eleitoral baseado na representação
O Multipartidarismo, na sua essência, significa uma maior representação de partidos políticos na Assembleia da República. Não sendo o caso em Moçambique, prefirimos designar de Bipartidarismo, na medida em que sao apenas dois (2) grandes partidos (Frelimo e Renamo) que, para além de terem maior representatividade no parlamento, dominam a arena politica do país, pondo em causa, deste modo, o Multipardarismo preconizado na Constituição de 1990. O cenário político que se faz sentir em Moçambique, de acordo com os factos político-ideológicos decorrentes do dia-a-dia, permitem-nos afirmar com significatica segurança que na verdade estamos perante o Bipartidarismo. Em nossa análise, não basta so existir muitos partidos políticos que, no entanto, não têm assentos no parlamento, pois há minorias que possuindo simpatias manifestas através de votos, por esses partidos considerados pequenos, gostariam de estar representados no parlamento, apesar de muito recentemente o MDM conseguir, em número insignificante, assentos na Assembleia da República.
Na visão de brito (2010) a ideia de path dependent trazida pelo institucionalismo histórico de Hall e Taylor (1996), explica a crise do multipartidarismo, na medida em que ela olha para a trajectória que o país percorreu e as implicações da mesma nas escolhas futuras. Partindo deste pressuposto podemos afirmar que o país e o regime da Frelimo herdaram as práticas e as estruturas do regime colonial que era caracterizado por um centralismo politico e governativo, facto que foi transportado para a época pós – colonial.
Na mesma ordem de ideias o processo de transição democrática e a construção das instituições democráticas conduzido pela Frelimo e a Renamo, ditou a configuração actual do campo político moçambicano, tal como Brito (2010), demonstra o facto de as negociações e o processo de transição política até às eleições terem sido conduzidos apenas pelas duas partes beligerantes, cada uma delas preocupada em garantir o máximo de vantagens para si própria, significou também uma polarização do espaço político nascente à sua volta. Num certo sentido, pode-se dizer que a democracia foi confiscada por estes dois partidos, não tendo havido um ambiente favorável à expressão de outras forças e interesses provenientes da sociedade civil, Ibid.
A construção do processo democrático foi moldado com vista a acomodação da Renamo no novo contexto politico, dai que a exclusão dos partidos “não armados” de origem não armada e não com vista a promoção de uma sociedade democrática pluralista. Ora vejamos o facto da realização do quadro institucional que orientou a realização das primeiras eleições, foi marcado pela exclusão de outros partidos políticos, como revelam Lalá e Ostheimer (2003), “Os denominados partidos não armados, criados a partir de 1990, tiveram poucas oportunidades para influenciar e moldar o processo de transição, conforme demonstrou a conferência multipartidária para a preparação do projecto de lei eleitoral. A oposição, sentindo-se excluída, assumiu que qualquer acção política desencadeada pela Frelimo visava somente o seu próprio, Ibid.
Este facto acentua – se pelo facto dos partidos “não armados” enfrentarem dificuldades inerentes ao seu próprio funcionamento, o que leva ao seu desaparecimento em períodos não eleitorais, acentuando deste modo a bipolarização da cena política no que diz respeito á produção e defesa de ideologias. O que se verifica é que o facto de a Frelimo ter sido o condutor da Máquina do Estatal desde a independência o posicionou – se de uma forma privilegiada na preparação do processo transitório para a democracia, tendo este preparado as suas formas de acomodação no novo contexto politico, que se aproximava não abrindo espaço e nem deixando condições para que pudesse enfrentar forte concorrência e nem para perda do poder.
Uma observação trazida por Weimer apud Sitoe et al (2005), respectiva a democracia moçambicana, é que “o cenário em que os fundamentos de uma democracia real e cultura democrática tem sido negligenciadas permitindo assim espaço para o cenário de cooptação, que caracteriza – se pela centralização e concentração do poder. Esta característica da democracia moçambicana à luz do path dependent é explicado pelo facto de o Estado após a independência ter sido orientado seguindo se a lógica do partido único constituiu um alicerce que foi transportado para o período pós – transição, o facto de a Frelimo controlar os recursos do Estado implicou o transporte das formas de funcionamento das instituições democráticas. O facto de este ter se afirmado como um partido dominante, mediante a utilização das práticas do clientelismo, nepotismos e a aproximação aos seguimentos sociais a nível local, tem reduzido o espaço de actuação dos outros partidos e a Renamo, cada vez mais tem revelado a falta de capacidade de adaptação face aos desafios colocados face ao novo contexto.









A abertura do sistema político moçambicano ao multipartidarismo provocou a formação de um grande número de partidos políticos. No entanto, como as eleições de 1994 o confirmaram, apenas a Frelimo e a Renamo seriam capazes de se afirmar como forças políticas importantes, dispondo de um eleitorado significativo. É assim que, apesar dum sistema eleitoral baseado na representação proporcional, Moçambique conhece desde essa altura um sistema bipartidário de facto.
O processo de inclusão política que tinha sido iniciado com o Acordo Geral de Paz foi interrompido após as primeiras eleições. Com efeito, ao obter uma maioria absoluta no parlamento, a Frelimo optou por governar só e rejeitou as pressões que na altura se faziam sentir no sentido de formar um governo de unidade nacional, à semelhança do que tinha feito o ANC na vizinha África do Sul. Deste modo, o sistema multipartidário implantado no país manifesta-se apenas em circunstâncias formal e teórica, no sentido de que, na prática, reina o bipartidarismo onde a Frelimo e a Renamo são os protagonistas, estando na periferia política os chamados pequenos partidos ou partidos emergentes (PDD, PIMO, MDM,).
O Multipartidarismo, na sua essência, significa uma maior representação de partidos políticos na Assembleia da República. Não sendo o caso em Moçambique, prefirimos designar de Bipartidarismo, na medida em que sao apenas dois (2) grandes partidos (Frelimo e Renamo) que, para além de terem maior representatividade no parlamento, dominam a arena politica do país, pondo em causa, deste modo, o Multipardarismo preconizado na Constituição de 1990.
O cenário político que se faz sentir em Moçambique, de acordo com os factos político-ideológicos decorrentes do dia-a-dia, permitem-nos afirmar com significatica segurança que na verdade estamos perante o Bipartidarismo. Em nossa análise, não basta so existir muitos partidos políticos que, no entanto, não têm assentos no parlamento, pois há minorias que possuindo simpatias manifestas através de votos, por esses partidos considerados pequenos, gostariam de estar representados no parlamento, apesar de muito recentemente o MDM conseguir, em número insignificante, assentos na Assembleia da República.

Þ    BRITO, Luís de. Sistema eleitoral uma dimensão critica da representação politica em Moçambique, in in Carlos N. C. Branco, S. Chichava, l. Brito, a. Francisco (org), Desafios para Moçambique, 2010, Maputo, IESE, 2010
Þ    MAZULA, B. A construcao da democracia em África: o caso de Moçambique. Maputo, 2000.
Þ     NUVUNGA, Adriano. Multiparty Democracy in Mozambique: strengths, weaknesses and challenges . EISA, Research Report No. 04, 2005
"Por vezes nao vemos grandes oportunidades porque elas estao ao nosso lado" Helfas (2017)